Fato: Precisamos proteger as nossas crianças contra sequestro internacional.
Para isso, o Brasil possui regras rigorosas para pais, parentes e amigos de menores que pretendem fazer alguma viagem ao exterior.
Tudo começa quando vamos fazer o passaporte da criançada. A validade do mesmo, varia conforme a idade da criança.
Isso é importante porque o rosto da criança muda muito, sobretudo nos primeiros anos de vida.
Fonte da Imagem: Revista Crescer
Atualmente, ao fazer o passaporte, os pais já podem adicionar a informação nele a respeito de a criança poder viajar desacompanhada de um dos pais ou de ambos.
Para saber maiores detalhes, clique AQUI na página oficial da polícia federal.
Lembrando que vocês precisarão escolher e preencher um desses formulários e levar junto com os outros documentos para a polícia federal:
Este formulário autoriza o menor de idade a viajar acompanhado de apenas um dos pais
Este formulário autoriza o menor de idade a viajar acompanhado de qualquer outra pessoa ou sozinho.
Este formulário é para quem optar por não colocar autorização impressa no passaporte.
Lembrando que todos esses formulários podem ser impressos no site da polícia federal.
Bom,nós optamos, por motivos de segurança, a não autorizar o Gabriel a viajar desacompanhado dos pais.
Por esse motivo, quando ele for viajar com tios ou avós, nós também teremos que imprimir essa autorização aqui (mesmo significando mais trabalho para nós):
Essa autorização precisa ter duas vias, ser autenticada em cartório, e não se esqueçam de anexar a xérox dos outros documentos da criança a ela.
Preencher com letra legível e de preferência letra de forma.
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